Pages

31 de mar. de 2017

OAB de Natal, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em parceria com o Curso de Biblioteconomia da UFRN, inauguram Biblioteca Prisional

A Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP) no Estado do Rio Grande do Norte, agora conta com um espaço de leitura para os presos. Em uma sala, que antes servia de alojamento para os apenados que trabalham na unidade, foi inaugurada uma biblioteca na manhã do dia 28 de março. A iniciativa é uma parceria da Ordem dos Advogados (OAB) de Natal, com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC). O projeto “Releitura”, permite a redução da pena em quatro dias para cada livros lido, dentro do limite de 48 dias por ano. 

O acervo versa entre livros didáticos e paradidáticos. Clássicos da literatura estrangeira, local e nacional. Algumas das obras disponíveis são “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, de Machado de Assis, “Capitães de Areia”, de Jorge Amado e o “Horto” da poetisa potiguar, Auta de Souza. De acordo com o presidente da OAB, Paulo Coutinho, os livros serão catalogados em parceria com o curso de Biblioteconomia, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Conforme explicado por Coutinho, todos os apenados terão acesso às obras por meio de um catálogo. “O livro será levado até o local em que o preso está. A OAB quer trabalhar a ressocialização, porque é uma maneira de mostrar um novo horizonte a essa pessoa, que um dia voltará ao convívio com a sociedade”, disse Coutinho. O juiz corregedor auxiliar do TJRN, Fábio Ataíde, destacou a iniciativa como um dos passos para a restauração do sistema prisional do RN. “O dinheiro existe, as iniciativas que precisam chegar e elas dependem de projetos simples como esse”, frisou o magistrado.

Na opinião do Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Wallber Virgolino, o projeto Releitura “demonstra a preocupação do Estado com a recuperação da dignidade do apenado” e deve “suavizar o sistema”. Wallber acrescenta que o objetivo da SEJUC é implantar o projeto em todo o sistema penitenciário do Estado. “Fico feliz que o sistema esteja sendo trabalhado com uma união de esforços”, disse ele.
Condenado a 7 anos de prisão em regime fechado, Rodrigo César da Silva, 33 anos, vê na biblioteca uma oportunidade de diminuir o tempo na cadeia e de aprendizado, ele explica:


  “A Biblioteca é um estímulo para que a gente passe o nosso tempo aqui. 
A vida na cadeia é muito dura. 
Ter uma oportunidade 
como essa é uma chance de amenizar a rotina pesada.”


A regulamentação atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprimento da lei federal de Execução Penal, que instituiu a remição da pena pelo trabalho e estudo. O projeto “Releitura- remição pela Leitura e Produção de Texto na Execução Penal”, desenvolvido na comarca de Mossoró, se tornou lei no Estado no início de março de 2017. O projeto foi iniciado em dezembro de 2015 e implantado inicialmente com vinte detentos da Penitenciária Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio.


A lei torna a SEJUC responsável por proporcionar o espaço adequado, integrar o projeto à rotina das prisões e incentivar os detentos, alfabetizados ou não, a participar. Atualmente, a PEP está superlotada. São 616 presos para pouco mais de 300 vagas. Os apenados estão soltos em dois pavilhões, não existe separação por cela.

SOBRE O PROJETO RELEITURA

"Remição pela Leitura e Produção de Texto na Execução Penal, foi desenvolvido na comarca de Mossoró e agora é Lei no Estado do Rio Grande do Norte. Com redação do juiz coordenador e criador da inciativa, Cláudio Mendes Júnior, e proposição do deputado Kelps Lima, a ideia posta em prática pela Comarca de Mossoró e o Tribunal de Justiça foi promulgada pelo deputado Gustavo Carvalho, presidente em exercício da Assembleia.

Para fazer parte do projeto, o apenado deve ser alfabetizado e ter condições de escrever uma resenha. Segundo o texto da lei, todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização. A lei estadual foi promulgada em 21 de fevereiro.

Cada apenado tem o prazo máximo de 30 dias para a leitura de um livro e deve apresentar uma resenha a respeito do título. Após avaliação do trabalho, o apenado recebe a diminuição equivalente em sua pena. De acordo com o texto aprovado, o custodiado deve manter a estética no texto, se limitar ao tema do conteúdo do livro e ser fidedigno, evitando plágio. Para garantir a remissão, o apenado deve atingir nota igual ou superior a 6, conforme Sistema de Avaliação adotado pela Secretaria de Estado de Educação e da Cultura (SEEC).

COMO FUNCIONA

A remissão consiste no abatimento de quatro dias de pena para cada obra literária lida, limitando-se a 12 obras por ano, uma obra por mês, e 48 dias de remição por ano. Os relatórios de leitura e resenhas permanecerão arquivados pela coordenação de educação penal no estabelecimento prisional no qual desenvolve as ações de Remição da Pena por Estudo através da Leitura até o arquivamento dos autos dos presos custodiados inscritos.

A lei aprovada determina que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC) será responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, por integrar as práticas educativas às rotinas dos Estabelecimentos Penais e por difundir informações incentivando a participação dos presos custodiados alfabetizados nas ações do Projeto “Remição pela Leitura”, em todos os Estabelecimentos Penais do Estado do Rio Grande do Norte. O texto também considera a possibilidade do governo firmar convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para a execução das ações do projeto.

“A leitura, na medida que enaltece o espírito de criatividade, melhora a visão de mundo, permite uma fluência maior nas comunicações interpessoais, potencializa do senso crítico e desenvolve a inteligência emocional e a capacidade de reflexão sobre os problemas sociais, ou melhor, torna a pessoa mais próxima do meio social, criando um verdadeiro sentimento de pertencimento ao meio. Isso é inserção social”, destaca o magistrado Cláudio Mendes Júnior, juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró.

Fonte: Jornal Tribuna do Norte 



Nenhum comentário:

Postar um comentário